LEI ORDINÁRIA Nº 7.533, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/10/2026 - ED. Nº 2714 - PÁG. Nº 3 (INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VISUAL E GARANTE A OFERTA GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ÀS DEMAIS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Visual que tem por objetivo a oferta gratuita de óculos aos alunos da rede pública municipal de ensino e às demais pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica aquela integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar se enquadre nos critérios de baixa renda definidos pela legislação federal vigente. Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Visual será desenvolvido em duas modalidades de atendimento, observado o parágrafo único do art. 1º: I – Modalidade Saúde Visual Estudantil: destinada aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e II – Modalidade Saúde Visual para Pessoas em Vulnerabilidade Socioeconômica: destinada às demais pessoas residentes no Município que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 3º O fornecimento gratuito de óculos de grau dependerá da apresentação de prescrição médica expedida por profissional médico oftalmologista legalmente habilitado. Parágrafo único. A avaliação oftalmológica e a emissão da prescrição médica poderão ser realizadas por meio de profissionais da rede pública de saúde, de instituições conveniadas ou pelo próprio beneficiário. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de outubro de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 152/2026, de autoria do vereador Marcão Braz.