LEI ORDINÁRIA Nº 921, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.884,79 (REFORMA AMBULÂNCIA).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 1.884,79 (hum mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e setenta e nove centavos). Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a reforma da ambulância de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias: 18 4.2.1.0.2.3 – materiais de construção de casas para operários e eletrificação.....NCR$ 1.544,62 33 3.1.4.0.8.9 – IV assistência a indigentes.....NCR$ 340,17 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal