Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.209/2024

Ano 2024  ·  Data 17/12/2024  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA – CINORP).

LEI ORDINÁRIA Nº 7.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2024 - ED. Nº 2275

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA – CINORP).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2024, através de convênio, recurso financeiro na ordem de R$ 2.606.734,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil e setecentos e trinta e quatro reais) e demais acréscimos legais, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202339090002, de iniciativa do Deputado Federal Alexis Fonteyne.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2024, será destinado ao Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, visando a aquisição e instalação de uma Usina de Resíduos Sólidos e a fim de complementar recurso enviado por meio de Transferência Discricionária, no ano de 2022, sob o Convênio nº 930527/2022, cujo beneficiário foi o referido Consórcio Público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.