{"id":9219,"numero_formatado":"LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 7.206\/2024","titulo_capa_diario":"LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 7.206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024","ano":"2024","data":"2024-12-09","status":0,"status_label":"EM VIGOR","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2025).","autores":["PODER EXECUTIVO"],"assuntos":[],"id_processo":null,"url_processo":null,"url_canonica":"https:\/\/www.camaravotuporanga.sp.gov.br\/legislacao\/9219","capa_diario":{"linha_publicacao":"PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO EM 09\/12\/2024 - ED. N\u00ba 2267B","ementa_capa":"(DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2025).)"},"preambulo_html":"<p style=\"text-align: justify\">FA\u00c7O SABER QUE A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:<\/p>","texto_html":"<div style=\"text-align: justify\"><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Em cumprimento ao disposto no \u00a7 2\u00ba, do art. 165 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a> \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, esta Lei estabelece as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2025.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>A elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria abranger\u00e1 os Poderes Legislativo, Executivo e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e fundos, nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, observando-se os seguintes objetivos estrat\u00e9gicos:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclus\u00e3o social;<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - promover o desenvolvimento do Munic\u00edpio e o crescimento econ\u00f4mico;<\/p><p style=\"text-align: justify\">III - reestruturar e reorganizar os servi\u00e7os administrativos;<\/p><p style=\"text-align: justify\">IV - buscar maior efici\u00eancia arrecadat\u00f3ria;<\/p><p style=\"text-align: justify\">V - assist\u00eancia \u00e0s fam\u00edlias com vulnerabilidade social;<\/p><p style=\"text-align: justify\">VI - melhoria da infraestrutura urbana; e,<\/p><p style=\"text-align: justify\">VII - oferecer assist\u00eancia m\u00e9dica, odontol\u00f3gica e ambulatorial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente.<\/p><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">METAS E PRIORIDADES<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> As metas-fim da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal para o exerc\u00edcio de 2025 est\u00e3o estabelecidas por programas constantes no Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo 2022 a 2025 e especificadas nos Anexos V e VI que integram esta Lei.<\/p><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS, CONTINGENTES E OUTROS RISCOS<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> As metas de resultados fiscais do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2025 s\u00e3o aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobradas em:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - tabela 1 - Metas Anuais;<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - tabela 2 - Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior;<\/p><p style=\"text-align: justify\">III - tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores;<\/p><p style=\"text-align: justify\">IV - tabela 4 - Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido;<\/p><p style=\"text-align: justify\">V - tabela 5 - Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos;<\/p><p style=\"text-align: justify\">VI - tabela 6 - Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia de Receita; e,<\/p><p style=\"text-align: justify\">VII - tabela 7 - Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As tabelas 1 e 3, citadas pelos incisos I e III deste artigo, s\u00e3o expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram mudan\u00e7as no cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico do pa\u00eds seus valores poder\u00e3o ser alterados, por Decreto do Executivo.<\/p><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">DAS ORIENTA\u00c7\u00d5ES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DE  2024<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Atendidas as metas priorizadas para o exerc\u00edcio de 2025, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 contemplar o atendimento de outras metas, desde que fa\u00e7am parte do Plano Plurianual correspondente ao per\u00edodo de 2022 a 2025.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o consignar\u00e1 recursos para in\u00edcio de novos projetos se n\u00e3o estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica esteja conforme o cronograma f\u00edsico-financeiro pactuados em vig\u00eancia.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Para fins do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 16, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio 2000<\/a>, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente at\u00e9 o valor previsto no artigo 75, II, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei Federal n\u00ba 14.133, de 21 de abril de 2021<\/a>, no caso de aquisi\u00e7\u00e3o de bens, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e realiza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas ou servi\u00e7os de engenharia, direto das demandas da sociedade.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Quando da execu\u00e7\u00e3o de programas de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, poder\u00e1 este adotar a estrat\u00e9gia de transferir recursos a institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado contrato, ajuste ou cong\u00eanere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obriga\u00e7\u00f5es de cada parte, forma e prazos para presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> As transfer\u00eancias financeiras entre \u00f3rg\u00e3os dotados de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, assim como os fundos especiais que comp\u00f5em a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, ficam condicionadas \u00e0s normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis espec\u00edficas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, n\u00e3o se aplicando, o disposto no artigo anterior.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 10.<\/strong> At\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para exerc\u00edcio de 2024, o Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolsos.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de desembolso poder\u00e3o ser modificados segundo o comportamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O cronograma de que trata este artigo dar\u00e1 prioridade ao pagamento de despesas obrigat\u00f3rias e de car\u00e1ter continuado do Munic\u00edpio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas de car\u00e1ter discricion\u00e1rio e respeitar\u00e1 todas as vincula\u00e7\u00f5es constitucionais e legais existentes.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>As transfer\u00eancias financeiras ao Poder Legislativo ser\u00e3o realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitado o limite m\u00e1ximo estabelecido no art. 29-A da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/a>, introduzido pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc25.htm\">Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 14 de fevereiro de 2000<\/a>.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 11.<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1 reserva de conting\u00eancia vinculada ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos municipais, para fins de equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 12.<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1 reserva de conting\u00eancia equivalente, na Prefeitura,no valor de R$ 1.348.000,00 (um milh\u00e3o, trezentos e quarenta e oito mil reais), na Superintend\u00eancia de \u00c1gua, Esgoto e Meio Ambiente, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) e no Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Votuporanga, no valor de R$ 42.416.000,00 (quarenta e dois milh\u00f5es, quatrocentos e dezesseis mil reais) para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 13.<\/strong> Na forma do art. 13 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Executivo estabelecer\u00e1 metas bimestrais para a realiza\u00e7\u00e3o das receitas estimadas, inclusive as receitas pr\u00f3prias dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Indireta.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>Na hip\u00f3tese de ser constatada, ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas capaz de comprometer a obten\u00e7\u00e3o dos resultados nominal e prim\u00e1rio fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinar\u00e3o a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, em montantes necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos resultados estabelecidos.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ao determinarem a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotar\u00e3o crit\u00e9rios que produzam o menor impacto poss\u00edvel nas a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter social, particularmente a educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> N\u00e3o se admitir\u00e1 a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira nas despesas vinculadas, caso a frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja ocorrendo nas respectivas receitas.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> N\u00e3o ser\u00e3o objetos de limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira as despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es legais do Munic\u00edpio, inclusive as destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida e precat\u00f3rios judiciais.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 14.<\/strong> A limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira de que trata o artigo anterior poder\u00e1 ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situa\u00e7\u00e3o de frustra\u00e7\u00e3o de receitas se reverta nos bimestres seguintes.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 15.<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos conv\u00eanios, termo de acordo, ajuste ou cong\u00eanere e haja recursos or\u00e7ament\u00e1rios dispon\u00edveis.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 16. <\/strong>O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, nos \u00a7\u00a7 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba do art. 165, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4320.htm\">Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a> e demais normas de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compreender\u00e1:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - o Or\u00e7amento Fiscal;<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - o Or\u00e7amento da Seguridade Social; <\/p><p style=\"text-align: justify\">III - o Or\u00e7amento da Superintend\u00eancia de \u00c1gua, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga \u2013 SAEV Ambiental; e,<\/p><p style=\"text-align: justify\">IV - o Or\u00e7amento do Instituto de Previd\u00eancia Municipal.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os or\u00e7amentos fiscais, da Seguridade social e da SAEV Ambiental discriminar\u00e3o a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria econ\u00f4mica, grupos de despesa, modalidade de aplica\u00e7\u00e3o e elemento econ\u00f4mico de despesas.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 17.<\/strong> A mesa da C\u00e2mara Municipal elaborar\u00e1 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo para o exerc\u00edcio de 2025 e a remeter\u00e1 ao Poder Executivo at\u00e9 trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 18.<\/strong> O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor; e,<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno at\u00e9 o limite estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 19.<\/strong> Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposi\u00e7\u00f5es, remanejamento e transfer\u00eancias de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra de um \u00f3rg\u00e3o or\u00e7ament\u00e1rio para outro, por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 20.<\/strong> Na forma do disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 165, autoriza\u00e7\u00e3o da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> e do inciso I do art. 7\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4320.htm\">Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conceder autoriza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 12% (doze por cento) da despesa para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares por anula\u00e7\u00e3o, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 21.<\/strong> Na forma do disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 165, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, inciso I do art. 7\u00ba e inciso I, \u00a7 1\u00ba do art. 43, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4320.htm\">Lei Federal 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conceder autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios atrav\u00e9s do superavit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio de 2024, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 22.<\/strong> Fica o Poder executivo autorizado a alocar cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios destinados a parcerias com Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil sem fins lucrativos, nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13019.htm\">Lei Federal n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014<\/a> e suas altera\u00e7\u00f5es, devendo ainda as entidades atender ao que segue:<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As parcerias a serem firmadas com Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil, estar\u00e3o submetidas \u00e0s regras da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13019.htm\">Lei Federal n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014<\/a> e do Decreto Municipal n\u00ba 9.711, de 8 de maio de 2017, suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, bem como os comunicados do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 23.<\/strong> Fica autorizado, atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos constantes nas a\u00e7\u00f5es de governo de que trata esta Lei, reformar e adequar im\u00f3veis locados para finalidade da administra\u00e7\u00e3o municipal, que atenda interesse p\u00fablico.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 24.<\/strong> Fica autorizado, atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos constantes nas a\u00e7\u00f5es de governo, conceder benef\u00edcio eventual de passagens para deslocamento fora do domic\u00edlio para usu\u00e1rios do SUS e do SUAS em virtude de vulnerabilidade tempor\u00e1ria comprovada por meio de estudo e parecer socioecon\u00f4mico.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 25.<\/strong> Fica autorizado, atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos constantes nas a\u00e7\u00f5es de governo, conceder beneficio atrav\u00e9s do programa de tratamento fora do domic\u00edlio - TFD, que consiste no oferecimento de passagem de ida e volta do paciente e de 1 (um) acompanhante e ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o e pernoite do paciente e\/ou do acompanhante, quando necess\u00e1rio.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 26.<\/strong> Fica autorizado, atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios constantes nas a\u00e7\u00f5es de governo a conceder aux\u00edlio moradia com recursos do Fundo Municipal da Habita\u00e7\u00e3o, aprovado pelo Conselho Municipal da Habita\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 27.<\/strong> O aumento da despesa com pessoal, em decorr\u00eancia de qualquer das medidas relacionadas no \u00a7 1\u00ba do art. 169, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, poder\u00e1 ser realizado mediante lei espec\u00edfica, desde que obedecidos os limites previstos no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20, no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22, e no art. 71, todos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101 de 2000<\/a>, e cumpridas as exig\u00eancias previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. <\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estruturas de carreiras; <\/p><p style=\"text-align: justify\">II - admiss\u00e3o de pessoal ou contrata\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo;<\/p><p style=\"text-align: justify\">III - revis\u00e3o geral anual.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os aumentos da despesa de que trata este artigo somente poder\u00e3o ocorrer se houver:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes;<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - lei espec\u00edfica para as hip\u00f3teses previstas no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo;<\/p><p style=\"text-align: justify\">III - observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o vigente no caso do inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> No caso do Poder Legislativo, dever\u00e3o ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>. <\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 28.<\/strong> Na hip\u00f3tese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, a manuten\u00e7\u00e3o de horas extras somente poder\u00e1 ocorrer nos casos de calamidade p\u00fablica, na execu\u00e7\u00e3o de programas emergenciais de sa\u00fade p\u00fablica ou em situa\u00e7\u00f5es de extrema gravidade, devidamente reconhecidas por Decreto do Poder Executivo.<\/p><p style=\"text-align: center\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 29. <\/strong>O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar \u00e0 C\u00e2mara Municipal projetos de lei dispondo sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:<\/p><p style=\"text-align: justify\">I - revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, de forma a corrigir distor\u00e7\u00f5es;<\/p><p style=\"text-align: justify\">II - revoga\u00e7\u00f5es das isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias que contrariem o interesse p\u00fablico e a justi\u00e7a fiscal;<\/p><p style=\"text-align: justify\">III - revis\u00e3o das taxas, objetivando sua adequa\u00e7\u00e3o aos custos efetivos dos servi\u00e7os prestados e ao exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia do Munic\u00edpio;<\/p><p style=\"text-align: justify\">IV - atualiza\u00e7\u00e3o da Planta Gen\u00e9rica de valores ajustando-a aos movimentos de valoriza\u00e7\u00e3o do mercado imobili\u00e1rio; e,<\/p><p style=\"text-align: justify\">V - aperfei\u00e7oamento do sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a, execu\u00e7\u00e3o fiscal e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 30.<\/strong> Caso o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o seja devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa, a sua programa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 executada, a cada m\u00eas, na propor\u00e7\u00e3o de at\u00e9 1\/12 do total da despesa or\u00e7ada.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 31.<\/strong> Nos termos da <a href=\"https:\/\/pesquisadeleis.com.br\/sp\/votuporanga\/legislacao\/43800\/lei-ordinaria-4626-dispoe-sobre-a-qualificacao-de-entidades-sem-fins-lucrativos-como-organizacoes-sociais-institui-e-disciplina-o-termo-de-contrato-e-da-outras-providencias\">Lei Municipal n\u00ba 4.626, de 24 de junho de 2009<\/a>, o Poder Executivo arcar\u00e1 com as despesas nela dispostas, utilizando os recursos or\u00e7ament\u00e1rios do Fundo Municipal de Sa\u00fade.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 32.<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premia\u00e7\u00e3o, inclusive em dinheiro, e a custear despesas de eventos desportivos e\/ou culturais promovidos pelo Munic\u00edpio e\/ou integrantes do Calend\u00e1rio Oficial de Eventos Comemorativos do Munic\u00edpio.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 33. <\/strong>Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar conv\u00eanios e ajustes com entes federados ou pessoas jur\u00eddicas a ele vinculados e termos de parcerias com as Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil regidas pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13019.htm\">Lei Federal n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014<\/a> e altera\u00e7\u00f5es.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 34.<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a alocar Cr\u00e9ditos Or\u00e7ament\u00e1rios para custear as despesas previstas na <a href=\"https:\/\/pesquisadeleis.com.br\/sp\/votuporanga\/legislacao\/46752\/lei-ordinaria-6088-da-nova-redacao-a-lei-no-3781-de-9-de-dezembro-de-2004-que-estabelece-a-politica-de-desenvolvimento-economico-do-municipio-de-votuporanga-e-cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-economico-comde-e-o-fundo-municipal-de-desenvolvimento-economico-fumdec\">Lei Municipal n\u00ba 6.088, de 6 de dezembro de 2017<\/a>.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 35. <\/strong>Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros \u00e0s entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta para investimento e\/ou se houver d\u00e9ficit financeiro apurado no exerc\u00edcio.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 36.<\/strong> A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do principal da d\u00edvida mobili\u00e1ria e d\u00edvida refinanciada \u00e9 determinada pela Unidade Fiscal do Munic\u00edpio - UFM que \u00e9 reajustada anualmente pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto na <a href=\"https:\/\/pesquisadeleis.com.br\/sp\/votuporanga\/legislacao\/72869\/lei-complementar-460-consolida-e-altera-o-codigo-tributario-do-municipio-e-da-outras-providencias\">Lei Complementar n\u00ba 460, de 21 de setembro de 2021<\/a>.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 37.<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as metas f\u00edsicas constantes dos programas e a\u00e7\u00f5es durante o exerc\u00edcio.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 38.<\/strong> Ficam autorizadas as entidades do terceiro setor aplicarem em despesas de pessoal recursos provenientes de termos de parcerias firmados com a Prefeitura sendo recursos do tesouro municipal at\u00e9 80% e recursos de Transfer\u00eancias e Conv\u00eanios Estaduais \u2013 Vinculados e Transfer\u00eancias e Conv\u00eanios Federais - Vinculados at\u00e9 100%.<\/p><p style=\"text-align: justify\"><strong>Art. 39.<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025.<\/p><p style=\"text-align: center\"><i>Pa\u00e7o Municipal \u201cDr. Tancredo de Almeida Neves\u201d, 09 de dezembro de 2024.<\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i><strong>Jorge Augusto Seba<\/strong><\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i>Prefeito Municipal<\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i><strong>Deosdete Aparecido Vechiato<\/strong><\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i>Secret\u00e1rio Municipal da Fazenda<\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i><strong>Edison Marco Caporalin<\/strong><\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i>Secret\u00e1rio Municipal da Transpar\u00eancia e Gabinete Civil<\/i><\/p><p style=\"text-align: justify\"><span><i>Publicada e registrada na Divis\u00e3o de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transpar\u00eancia e Gabinete Civil, data supra.<\/i><\/span><\/p><p style=\"text-align: center\"><i><strong>Nat\u00e1lia Amanda Polizeli Rodrigues<\/strong><\/i><\/p><p style=\"text-align: center\"><i>Chefe de Divis\u00e3o<\/i><\/p><p style=\"text-align: justify\">Esta Lei sofreu Emendas Modificativas de autoria dos Vereadores Emerson Pereira e Chandelly Protetor.<\/p><\/div>","texto_integral_disponivel":true,"exportado_em":"2026-10-20T02:22:59-03:00"}