LEI ORDINÁRIA Nº 7.197, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/11/2024 - ED. Nº 2254A (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.700,00).) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura Função 13 – Cultura Sub Função 392 – Difusão Cultural Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais Atividade 2089 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 15.900,00 1751 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 6.800,00 1755 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Marcelo Roncolato Cambrais Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno Respondendo pela Divisão