LEI ORDINÁRIA Nº 919, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.350,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCr$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar as as seguintes verbas orçamentárias: 6 – 3.1.2.0.0.3. – material de expediente.....NCr$ 100,00 3.1.3.0.0.3. – I – Desp.de viagem e estadas.....NCr$ 50,00 IV – outras despesas.....NCr$ 180,00 13 – 3.1.3.0.0.3. - serviços de terceiros custas judiciais.....NCr$ 1.200,00 19 – 3.1.3.0.4.9 – I – conservação dos veículos do serviço de construção e conservação de rodovias.....NCr$ 1.000,00 23 – 3.1.4.0.6.1. – III – merenda escolar...................NCr$ 2.000,00 NCr$ 4.530,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento: 6 – 3.1.3.0.0.3. – III – manutenção do Tiro de Guerra...........NCr$ 1.274,62 18 – 4.2.1.0.2.3 – materiais para construção de casas para operários e eletrificação.....NCr$ 3.255,38 NCr$ 4.530,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal