Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.182/2024

Ano 2024  ·  Data 15/10/2024  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$30.000,00

LEI ORDINÁRIA Nº 7.182, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/10/2024 - ED. Nº 2232

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$30.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Executora: 06 – Segurança Alimentar e Nutricional

Função 08 – Assistência Social

Sub Função 306 – Alimentação e Nutrição

Programa 0037 – Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional

Projeto 2039 – Segurança Alimentar e Nutricional

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Valor R$ 30.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão