LEI ORDINÁRIA Nº 7.522, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/09/2026 - ED. Nº 2696A - PÁG. Nº 3-4 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREAS TRANSFORMANDO EM BEM DOMINICAL,OBJETIVANDO ALIENAÇÃO, E DETERMINA AFORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 02 (duas) áreas localizadas no “7º Centro Empresarial Maria dos Santos Facchini”, passando de área verde para bem dominical, com as seguintes medidas e confrontações: ÁREA “1” Cadastro Municipal: SE 34 02 01 05 Matrícula: nº 51.110 Imóvel: “Tem início no ponto V-2A, localizado no alinhamento da Avenida Projetada 1 e na divisa com parte do antigo lote 01, atual cadastro SE 34 02 01 04; daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública, na distância de 65,02 metros até o ponto M-45, localizado ainda na mesma via pública; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 15,89 metros e raio de 15,00 metros, até outro ponto denominado M-44; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 18,14 metros e raio de 32,00 metros, até o ponto M-43; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 13,53 metros e raio de 15,00 metros, até outro ponto denominado M-42, localizado no alinhamento da Avenida Projetada 2; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Projetada 2, na distância de 78,37 metros até o ponto P-05; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com parte do antigo lote 01, atual cadastro SE 34 02 01 01, MT 46.830, na distância de 94,76 metros até o ponto P-05A; daí deflete, finalmente, à direita e segue em linha reta, confrontando com parte do antigo lote 01, objeto do cadastro SE 34 02 01 04, na distância de 106,24 metros até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.307,83 metros quadrados.”   ÁREA “2” Cadastro Municipal: SE 24 14 01 06 Matrícula: nº 77.579 Imóvel: “Tem início no ponto M-21, definido no plano topográfico municipal pelo eixo X: 57012.2288 e pelo eixo Y: 47276.6154, localizado no alinhamento predial da Avenida Alípio Rodero, divisa com o lote 03; daí segue em linha reta, confrontando com o lote 03, no azimute 293°3830", com a extensão de 14,09 metros, até o ponto V-5; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 03, no azimute 233°5942", na extensão de 123,72 metros, até o ponto V-6; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 03, no azimute 144°1252", na extensão de 29,20 metros, até o ponto V-7; daí deflete à direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 200°4026", na extensão de 12,71 metros, até o ponto V-8; daí deflete à direita e segue, ainda confrontando com o lote 03, no azimute 234°2124", na extensão de 50,88 metros, até o ponto M-18A; daí deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com a Faixa Dominial da Rede Ferroviária Federal de propriedade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes –, sempre 15,00 metros do seu eixo, com raio de 590,08 metros e circunferência de 32,87 metros, até o ponto M-17; daí segue em linha reta, ainda sob a mesma confrontação, no azimute 160°5220", na extensão de 193,30 metros, até o ponto M-16; daí segue, ainda em linha reta, confrontando com a Faixa Dominial da Rede Ferroviária Federal de propriedade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes –, sempre 15,00 metros do seu eixo, no azimute 160°5220", na extensão de 65,47 metros, até o ponto M-15; daí segue em curva, ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 21,86 metros e raio de 406,14 metros, até o ponto M-14; daí segue em curva, ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 54,00 metros e raio de 406,14 metros, até o ponto M-14A; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 05, no azimute 22°0702", na extensão de 18,08 metros, até o ponto F-5A, ponto definido na descrição perimétrica da faixa ‘non aedificandi’; daí deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com o lote 07, no desenvolvimento de 40,41 metros e raio de 391,14 metros, até o ponto F-5; daí segue em curva na mesma confrontação, no desenvolvimento de 20,97 metros e raio de 391,14 metros, até o ponto F-4; daí segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, no azimute 340°5220", na extensão de 32,62 metros, até o ponto F-3A; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 07, no azimute 22°0702", na extensão de 289,92 metros, até o ponto V-3A; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 02A, no azimute 293°3830", na extensão de 14,01 metros, até o ponto V-4; daí deflete à direita e segue pela mesma confrontação, no azimute 203°3910", na extensão de 20,00 metros, até o ponto V-1; daí, finalmente, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Alípio Rodero, no azimute 293°3830", na extensão de 43,93 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 31.715,52 metros quadrados.” Art. 2° As áreas desafetadas no artigo anterior serão alienadas, tendo como finalidade a geração de receita de capital, a qual será aplicada exclusivamente em despesas de capital, na forma de investimentos em obras, equipamentos e instalações nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes e infraestrutura urbana do Município, vedada sua utilização para o financiamento de despesas correntes, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3° A alienação será feita mediante venda na modalidade leilão, em até 100 (cem) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de 0,5% de juros ao mês, ou com 10% de desconto sobre o valor remanescente para pagamento à vista, nos termos do artigo 7º, § 1º da Lei Complementar nº 471, de 15 de fevereiro de 2022, que estabelece a Política de Desenvolvimento Econômico do Município de Votuporanga. Art. 4° A escritura definitiva somente será lavrada após a quitação integral do valor do imóvel. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Tássia Gélio Coleta Secretária Municipal de Planejamento urbano Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Leticia Lopes Isiara Respondendo pelo Expediente do Departamento Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.