LEI ORDINÁRIA Nº 916, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967 (DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BAIRROS (BAIRRO DO CAFÉ).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os loteamentos denominados Jardim São Paulo e Jardim Iolanda, desta cidade, ficam incorporados ao Bairro do Café, com a denominação deste. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal