LEI ORDINÁRIA Nº 7.519, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/09/2026 - ED. Nº 2696 - PÁG. Nº 3 (INSTITUI A PRÁTICA DE AIRSOFT COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO AIRSOFT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído o Airsoft como esporte oficial no município de Votuporanga, reconhecendo sua prática como atividade esportiva saudável, educativa e integradora para a população. Art. 2° Considera-se Airsoft a prática esportiva que simula operações táticas e estratégicas utilizando réplicas de armas de fogo, em ambientes controlados, promovendo o desenvolvimento físico, mental e social dos seus praticantes. Art. 3° Fica instituída, no âmbito do município de Votuporanga, a Semana Municipal do Airsoft, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. A Semana Municipal do Airsoft tem por finalidade promover, incentivar e difundir a prática esportiva, bem como fomentar a realização de eventos, encontros, competições e atividades educativas relacionadas à modalidade. Art. 4° São reconhecidos como benefícios da prática do Airsoft para a população: I - desenvolvimento da coordenação motora, resistência física e agilidade; II - estímulo ao trabalho em equipe, disciplina e tomada de decisões sob pressão; III - incentivo à socialização e ao convívio comunitário saudável; e IV - promoção da inclusão social, oferecendo alternativa de lazer para jovens e adultos. Art. 5° A prática do Airsoft contribuirá para o desenvolvimento econômico local, mediante: I - geração de emprego e renda em setores ligados ao esporte, como equipamentos, eventos, treinamentos e turismo esportivo; II - atração de campeonatos, torneios e eventos que movimentem a rede hoteleira, comércio e serviços do município; e III - fomento ao empreendedorismo e à criação de negócios especializados no segmento. Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Leticia Lopes Isiara Respondendo pelo Expediente do Departamento Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 91/2026, de autoria do vereador Sargento Moreno, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.