Ementa DISPÕE SOBRE O ACESSO DIGITAL AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES PELOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.516, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/09/2026 - ED. Nº 2691 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE O ACESSO DIGITAL AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES PELOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica garantido por esta Lei, o acesso digital ao agendamento de consultas e exames clínicos pelos usuários da rede municipal de saúde.
Art. 2° O acesso previsto no art. 1º desta lei será realizado por meio de sítio eletrônico ou aplicativo oficial do Poder Executivo, através de login e senha individual previamente cadastrado nas unidades da rede municipal de saúde, devendo ser obedecida a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 3° Por meio do acesso digital individualizado o usuário terá assegurado a consulta de seus agendamentos, histórico de atendimentos e resultados de exames quando disponíveis.
Art. 4° O Poder Executivo poderá disponibilizar dentro do acesso digital de que trata esta lei, um canal de comunicação de confirmação, cancelamento e remarcação simplificada de agendamentos pelos usuários da rede municipal de saúde.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro 2027.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Leticia Lopes Isiara
Respondendo pelo Expediente do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 89/2026 e sofreu Emenda Modificativa, ambos de autoria do vereador Marcão Braz.