LEI ORDINÁRIA Nº 7.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/08/2026 - ED. Nº 2683 - PÁG. Nº 7-8 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 693.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 01 – Administração 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações diretas 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 17.122.0045.2.120 - 001 Atividade 2.120 Gestão Administrativa Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 16.000,00 Unidade Executora: 01 – Administração 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações diretas 3.1.90.03 Pensões do RPPS e do Militar 17.122.0045.2.120 - 002 Atividade 2.120 Gestão Administrativa Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 2.000,00 Unidade Executora: 03 – Operação 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 17.512.0045.2.124 - 050 Atividade 2.124 Gestão Operacional Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 300.000,00 Unidade Executora: 03 – Operação 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações diretas 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil 17.512.0045.2.124 - 052 Atividade 2.124 Gestão Operacional Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 145.000,00 Unidade Executora: 03 – Operação 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra OFSS 17.512.0045.2.124 - 054 Atividade 2.124 Gestão Operacional Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 40.000,00 Unidade Executora: 03 – Operação 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0045.2.124 - 062 Atividade 2.124 Gestão Operacional Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 190.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil