LEI ORDINÁRIA Nº 7.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/08/2026 - ED. Nº 2683 - PÁG. Nº 4-5 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE FAIXA DE TERRA LOCALIZADA NA RODOVIA PÉRICLES BELLINI AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo/SP, faixa de terra localizada na Rodovia Péricles Bellini SP 461, no Km 131+300m entre as estacas 2185 + 7,30m e 2192 + 2,97m, com a seguinte descrição: IMÓVEL Assunto: Faixa de terra a ser doada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), destinada a abertura de via. Localização: Rodovia Péricles Bellini SP 461, no km 131 + 300m entre as estacas 2185 + 7,30m e 2192 + 2,97m. Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga Município: Votuporanga – SP Cadastro Municipal: NE.41.13.01 lote 04 (área a ser doada) Matrícula: 55.241 Área a ser doada: 3.018,52m² DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: IMÓVEL: “início no ponto 1 com coordenadas N=7.747.420,774 e E=606.319,032, distante 25,00m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 2185+7,30, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 359°0651", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 17,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.747.438,624 e E=606.318,756, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 341°1403", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 20,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.747.457,584 e E=606.312,314, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 323°1054", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 17,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.747.471,763 e E=606.301,699, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 302°2937", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 17,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.747.481,124 e E=606.287,002, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 285°0754", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 23,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.747.487,279 e E=606.264,239, deste ponto defletindo a direita e seguindo em linha reta com azimute 11°3012", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 22,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.747.509,465 e E=606.268,754, deste ponto defletindo a direita e seguindo em linha reta com azimute 97°0414", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 25,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.747.506,361 e E=606.293,775, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 78°1858", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 15,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.747.509,400 e E=606.308,471, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 62°5420", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 11,04m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.747.514,428 e E=606.318,299, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 53°3314", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 13,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.747.522,256 e E=606.328,898, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 33°0011", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 13,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.747.533,707 e E=606.336,335, deste ponto defletindo a esquerda e seguindo em linha reta com azimute 25°2337", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 22,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.747.553,765 e E=606.345,857, distante 25,00m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 2192+2,97, deste ponto defletindo a direita e seguindo em linha reta com azimute 191°2414", pelo limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 135,66 m, confrontando-se com a Rodovia SP 461 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.018,52m² (três mil e dezoito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).  Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.