LEI ORDINÁRIA Nº 914, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967 (AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRATAR COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, A EXECUÇÃO DE PONTES QUE ESPECIFICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a contratar com o Departamento de Obras Públicas, mediante ordem de serviço, a execução das obras de construção de pontes sobre os Córregos do Cabrito, Boa Vista e Marinheirinho. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal