LEI ORDINÁRIA Nº 7.501, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/08/2026 - ED. Nº 2675 - PÁG. Nº 4 (INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa “Maria da Penha na Escola”, com a finalidade de orientar e promover ações educativas voltadas à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, ao enfrentamento do feminicídio e à conscientização sobre direitos e proteção das mulheres. Art. 2° São diretrizes do Programa: I - a promoção de ações educativas e informativas sobre a prevenção e combate à violência de gênero; II - a difusão dos princípios e disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; III - o incentivo à reflexão sobre a igualdade entre homens e mulheres, o respeito aos direitos humanos e a construção de uma cultura de paz e não violência; e, IV - o fortalecimento da escola como espaço de formação cidadã e de proteção dos direitos humanos. Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.