LEI ORDINÁRIA Nº 7.500, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/08/2026 - ED. Nº 2675 - PÁG. Nº 3-4 (DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Votuporanga, a obrigatoriedade de divulgação de informações e orientações acerca dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo e por outros meios que considerar adequados. Art. 2° Esta Lei tem por objetivos: I - centralizar e disponibilizar, de forma acessível, as informações sobre os direitos garantidos às pessoas com TEA; II - orientar famílias, profissionais e a sociedade sobre políticas públicas existentes; III - promover a inclusão social e o respeito à neurodiversidade; IV - fortalecer a cidadania e a dignidade da pessoa com TEA; e, V - contribuir para a efetividade das normas de proteção e inclusão. Art. 3° O conteúdo informativo poderá contemplar, entre outros: I - direitos previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável; II - informações sobre acesso à saúde, educação e assistência social; III - orientações sobre diagnóstico e acompanhamento; e, IV - canais de atendimento e serviços disponíveis no Município. Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 90 (noventa) dias. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Marcão Braz.