Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.500/2026

Ano 2026  ·  Data 14/08/2026  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 7.500, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/08/2026 - ED. Nº 2675 - PÁG. Nº 3-4

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Votuporanga, a obrigatoriedade de divulgação de informações e orientações acerca dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo e por outros meios que considerar adequados.

Art. 2° Esta Lei tem por objetivos:

I - centralizar e disponibilizar, de forma acessível, as informações sobre os direitos garantidos às pessoas com TEA;

II - orientar famílias, profissionais e a sociedade sobre políticas públicas existentes;

III - promover a inclusão social e o respeito à neurodiversidade;

IV - fortalecer a cidadania e a dignidade da pessoa com TEA; e,

V - contribuir para a efetividade das normas de proteção e inclusão.

Art. 3° O conteúdo informativo poderá contemplar, entre outros:

I - direitos previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável;

II - informações sobre acesso à saúde, educação e assistência social;

III - orientações sobre diagnóstico e acompanhamento; e,

IV - canais de atendimento e serviços disponíveis no Município.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 90 (noventa) dias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Marcão Braz.