LEI COMPLEMENTAR Nº 581, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/08/2026 - ED. Nº 2673 - PÁG. Nº 3-4 (ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A referência originária constante do Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 do cargo de Agente Fiscal I passa a ser XVII -A (17).  Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Agente Fiscal I obedecerão ao disposto no Anexo desta Lei Complementar.  Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.  Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de agosto de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei Complementar sofreu Emenda Modificativa de autoria dos Vereadores Cabo Renato Abdala, Carlim Despachante, Daniel David, Débora Romani, Engenheiro Gláuber Lima, Gaspar, Marcão Braz, Meidão, Natielle Gama, Osmair Luiz Ferrari, O Wartão, Ricardo Bozo, Sargente Moreno, Sérgio Adriano Pereira e Vilmar da Farmácia. ANEXO I (Alteração do Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012) Quadro de Pessoal (Cargos Públicos) (Administração Direta) Grupo Operacional Cargos Efetivos Progressão REFERÊNCIA ORIGINÁRIA                                           Promoção Nível Classe   Classe   Classe     Classe     Classe   Classe   Classe   Classe   B C D E F G H I Técnicos Agente Fiscal I I XVII-A XVII-B XVII-C XVII-D XVII-E XVII-F XVII-G XVII-H XVII-I II XVIII-A XVIII-B XVIII-C XVIII-D XVIII-E XVIII-F XVIII-G XVIII-H XVIII-I III XIX-A XIX-B XIX-C XIX-D XIX-E XIX-F XIX-G XIX-H XIX-I IV XX-A XX-B XX-C XX-D XX-E XX-F XX-G XX-H XX-I V XXI-A XXI-B XXI-C XXI-D XXI-E XXI-F XXI-G XXI-H XX-I