Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 581/2026

Ano 2026  ·  Data 12/08/2026  ·  Status EM VIGOR

Ementa ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 581, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/08/2026 - ED. Nº 2673 - PÁG. Nº 3-4

(ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A referência originária constante do Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 do cargo de Agente Fiscal I passa a ser XVII -A (17). 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Agente Fiscal I obedecerão ao disposto no Anexo desta Lei Complementar. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de agosto de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Leandro Vinícius da Conceição

Secretário Municipal da Administração

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei Complementar sofreu Emenda Modificativa de autoria dos Vereadores Cabo Renato Abdala, Carlim Despachante, Daniel David, Débora Romani, Engenheiro Gláuber Lima, Gaspar, Marcão Braz, Meidão, Natielle Gama, Osmair Luiz Ferrari, O Wartão, Ricardo Bozo, Sargente Moreno, Sérgio Adriano Pereira e Vilmar da Farmácia.

ANEXO I

(Alteração do Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012)

Quadro de Pessoal

(Cargos Públicos)

(Administração Direta)

Grupo Operacional

Cargos Efetivos

Progressão

REFERÊNCIA ORIGINÁRIA

                                          Promoção

Nível

Classe

 

Classe

 

Classe

 

 

Classe

 

 

Classe

 

Classe

 

Classe

 

Classe

 

B

C

D

E

F

G

H

I

Técnicos

Agente Fiscal I

I

XVII-A

XVII-B

XVII-C

XVII-D

XVII-E

XVII-F

XVII-G

XVII-H

XVII-I

II

XVIII-A

XVIII-B

XVIII-C

XVIII-D

XVIII-E

XVIII-F

XVIII-G

XVIII-H

XVIII-I

III

XIX-A

XIX-B

XIX-C

XIX-D

XIX-E

XIX-F

XIX-G

XIX-H

XIX-I

IV

XX-A

XX-B

XX-C

XX-D

XX-E

XX-F

XX-G

XX-H

XX-I

V

XXI-A

XXI-B

XXI-C

XXI-D

XXI-E

XXI-F

XXI-G

XXI-H

XX-I