LEI ORDINÁRIA Nº 911, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967 (APROVA CONVÊNIO DESTINADO PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS: UMA PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA DE ARTES INDUSTRIAIS E OUTRA PARA AMBIENTE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e o Município de Votuporanga, a 13 de setembro de 1967, para construção de duas salas: uma para instalação de oficina de artes industriais e outra para ambiente, anexas ao prédio do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal