LEI ORDINÁRIA Nº 7.478, DE 30 DE JUNHO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/07/2026 - ED. Nº 2644 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO REPASSE DE RECURSOS ESTADUAIS AO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando repasse de recursos estaduais ao Município. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento