RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/06/2026 - ED. Nº 2634 - PÁG. Nº 18 (REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.192 de 06 de outubro de 1999, a participação dos servidores nas sessões legislativas constitui dever funcional inerente às atribuições dos respectivos cargos e funções. § 1° O não comparecimento injustificado caracteriza descumprimento de dever funcional e sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. § 2° A percepção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI decorrente dos décimos da Gratificação Especial de Atividade Legislativa preservados na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, não afasta o dever funcional de participação nas atividades previstas nesta Resolução, quando regularmente convocado o servidor. Art. 2° A convocação dos servidores para participação nas atividades previstas nesta Resolução será realizada pela autoridade competente, observadas as necessidades do serviço e o interesse público. Art. 3° O controle de presença dos servidores convocados será realizado pelos meios administrativos adotados pela Câmara Municipal. Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas a legislação vigente. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 16 de junho de 2026. DANIEL DAVID Presidente Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 16 de junho de 2026. MAURILO PIMENTA DE MORAIS Diretor Administrativo Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 5/2026 de autoria da Mesa Diretora.