LEI ORDINÁRIA Nº 908, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 500,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS COM A LAVRATURA DAS ESCRITURAS E OUTRAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Controladoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos). Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento das despesas oriundas com a lavratura das escrituras e outras, de que trata as Leis números 903 e 904, ambas de 30 de agosto de 1967. Art. 2º A importância de que trata a presente lei, correrá por conta da verba 44 – 4.2.1.0.9.9. – item I – aquisição de imóveis, do orçamento presente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal