LEI ORDINÁRIA Nº 7.446, DE 26 DE MAIO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3-4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.290.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 01 – Administração 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00 Juros e encargos da dívida 3.2.90.00 Aplicações diretas 3.2.90.21 Juros sobre a dívida por contrato 28.843.0047.0.006 - 027 Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 440.000,00   Unidade Executora: 01 – Administração 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.6.00.00 Amortização da dívida 4.6.90.00 Aplicações diretas 4.6.90.71 Principal da dívida contratual resgatada 28.843.0047.0.006 - 029 Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 850.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento