LEI ORDINÁRIA Nº 7.429, DE 5 DE MAIO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2026 - ED. Nº 2605A - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.” (NR) Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Marcelo Marin Zeitune Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento