LEI ORDINÁRIA Nº 7.425, DE 28 DE ABRIL DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2026 - ED. Nº 2601A - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E Nº 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.312.000,00.) FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 4.312.000,00 (quatro milhões, trezentos e doze mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 04 – Fundeb Função 12 – Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0011 – Escola Cidadã Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 4.312.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito, autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 04 – Fundeb Função 12 – Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0011 – Escola Cidadã Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 4.312.000,00      349 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento