LEI ORDINÁRIA Nº 904, DE 30 DE AGOSTO DE 1967 (AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR DOS SRS. JOSÉ DE CARVALHO E CLÓVIS FROTA GOMES, UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos senhores José de Carvalho e Clóvis Frota Gomes, um imóvel, medindo 40m pela Rua Ceará, por 68,50m pela Rua do Café, representado pelos lotes de 18 a 25 e parte dos fundos do lote 4, quadra nº 3. Parágrafo único. Referido imóvel destina-se, futuramente, a construção do prédio do Grupo Escolar do Bairro do Café. Art. 2º O valor do imóvel será de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), correndo todas as despesas com a transação, por conta da prefeitura municipal. Art. 3º A importância de que trata a presente lei correrá por conta da verba 44 – 4.2.1.0.9.9. – I – Aquisição de imóveis, do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal