LEI ORDINÁRIA Nº 903, DE 30 DE AGOSTO DE 1967 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. DOMINGOS CATANOZZI, UM PRÉDIO SITUADO A RUA SERGIPE Nº 780.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Domingos Caranozzi, um prédio situado a Rua Sergipe nº 780, constante da data nº 11, da quadra nº 1, com 12m de frente, por 30 de fundos, pelo preço de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos). Parágrafo único. A presente aquisição é feita, para após a demolição do prédio, dar-se seguimento a rua Rio de Janeiro, interligando-a ao bairro Vila Paes. Art. 2º O calor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 44 – 4.2.1.0.9.9. – item I – Aquisição de imóveis, do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal