Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Endereço RUA VENEZUELA, 3819 - VILA AMÉRICA VOTUPORANGA / SP - CEP: 15502-105
Telefone (17)3421-1188

LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.407/2026

Ano 2026  ·  Data 24/03/2026  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, REFERENTE A 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 7.407, DE 24 DE MARÇO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/03/2026 - ED. Nº 2579A - PÁG. Nº 7

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, REFERENTE A 2026.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos, referente ao exercício de 2026, para recomposição pelas perdas inflacionárias, o percentual de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento) totalizando 5% (cinco por cento).

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, as tabelas de vencimento ficam automaticamente majoradas em todas as referências e padrões.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 58/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.