LEI ORDINÁRIA Nº 7.405, DE 24 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/03/2026 - ED. Nº 2579A - PÁG. Nº 6 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.500.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal da Saúde Função 10 – Saúde Sub Função 301 – Atenção Básica Programa 0016 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Primária Atividade 2005 – Parceria com as OSC’s 4.0.00.00 Despesas de Capital          4.4.00.00 Investimentos 4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 14.500.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                          Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal  Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento