LEI ORDINÁRIA Nº 7.404, DE 24 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/03/2026 - ED. Nº 2579A - PÁG. Nº 6 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro próprio à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° O valor a ser transferido, em até nove parcelas, no exercício de 2026, no valor de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais), que após realização do Chamamento Público nº 001/2026 SEASO, será destinado ao Centro Social de Votuporanga, para o Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, no âmbito de Assistência Social. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal  Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento