LEI ORDINÁRIA Nº 7.400, DE 24 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/03/2026 - ED. Nº 2579A - PÁG. Nº 4 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2026.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, ás entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2026, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE VALOR Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV R$ 40.000,00 Lar Beneficente Viver Bem R$ 60.000,00 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 60.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 120.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal  Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento