LEI ORDINÁRIA Nº 7.372, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/01/2026 - ED. Nº 2542 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$206.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 04 – Fundeb Função 12 – Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0011 – Escola Cidadã Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental   3.0.00.00 Despesas Correntes          3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 206.000,00 Art. 4º A cobertura parcial do crédito, no valor de R$ 31.163,44 (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:  Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 22 – Encargos Gerais Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais Função 99 – Reserva de Contingência Sub Função 999 – Reserva de Contingência Programa 0044 – Gestão das Despesas Diversas do Município Atividade 2112 – Reserva de Contingência   9.0.00.00 Reserva de Contingência 9.9.00.00 Reserva de Contingência 9.9.99.00 Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 31.163,44                                          1479 Art. 5º A cobertura do restante do crédito autorizado pelo artigo 3º, no valor de R$ 174.836,56 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.  Luiz Fernando Góes Liévana Prefeito Municipal em exercício Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento