LEI ORDINÁRIA Nº 7.371, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/01/2026 - ED. Nº 2542 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$263.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) destinados a: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga Função: 01 – Legislativa Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 0001 – Processo Legislativo Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal   3.0.00.00 Despesas Correntes          3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.46 Auxílio Alimentação Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 245.000,00   3.0.00.00 Despesas Correntes          3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 Aplicação Direta decorrente de operação entre Órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social 3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 18.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:  Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga Função: 01 – Legislativa Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 0001 – Processo Legislativo Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal   3.0.00.00 Despesas Correntes          3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 01 - Tesouro  Valor R$ 263.000,00 13 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.  Luiz Fernando Góes Liévana Prefeito Municipal em exercício Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento