LEI ORDINÁRIA Nº 896, DE 4 DE AGOSTO DE 1967 (AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura, no valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para construção do Centro Rural de Votuporanga, na Fazenda Marinheiro de Cima, deste município, e que contará com os seguintes elementos básicos: 1) – Praça de esportes ao ar livre, incluindo campo de futebol, malha e bocha; 2) – Barracão coberto, servindo ao mesmo tempo de salão de baile, cinema, reunião e prática de esportes; 3) – Posto de assistência médico-dentária, incluindo pequeno laboratório de análises e farmácia; 4) – Posto de assistência técnica agro-pecuária; 5) – Grupo escolar, onde o ensino das duas últimas séries será orientado no sentido de iniciação agrícola, atendendo-se às peculiaridades de cada região; 6) – Capela ou igreja, facultando o culto desejado. Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal