LEI ORDINÁRIA Nº 7.348, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2025 - ED. Nº 2513A - PÁG. Nº 5 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2026.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2026, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 148.162,00 12 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 212.984,00 12 Lar Beneficente Viver Bem R$ 133.115,00 12 Associação Antialcoólica de Votuporanga R$ 21.850,00 12 Comunidade São Francisco de Assis R$ 21.850,00 12 Instituto Novo Sinai R$ 203.000,00 12 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Ivonete Félix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento