LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 24 DE JULHO DE 1967 (INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados: 1) – 8 de agosto – Dia da fundação da cidade; 2) – 12 de outubro – Dia de N.s. da Conceição Aparecida – Padroeira de Votuporanga; 3) – Festas móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revoga-se no seu inteiro teor a Lei nº 847, de 15 de fevereiro de 1967. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal