LEI ORDINÁRIA Nº 7.319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2025 - ED. Nº 2496 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei nº 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 - Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico - Saev Ambiental Projeto 1.098 Aquisição de Macromedidores para o Controle de Perdas nos Sistemas de Captação e Reservação de Água no Município Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Código de Aplicação 100.302 – Convênio FEHIDRO - Saev Valor R$ 1.000,00  Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luciano Nucci Passoni Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.