LEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2025 - ED. Nº 2491 - PÁG. Nº 5 (ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 28 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° O art. 2º da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º  ..... ..... VI - executa os serviços de: diagnóstico de falhas, testes de pressão e vazamento,limpeza e higienização, remoção, instalação, manutenções preventivas e corretivas e reparos em componentes de sistemas de ar condicionado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.a) Competências necessárias: Certificado de Curso de Instalação e Manutenção de Ar Condicionado de no mínimo 60 (sessenta) horas.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de novembro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento   ANEXO I Atividades correspondentes aos incisos do art. 2º Número de Funções Gratificadas Percentual   Referência Salarial Valor R$ Ref.   Valor R$ Gratificação   I 06 20% XVII-A 2.646,37 529,27 II 01 30% XXXVII - A 4.638,44 1.391,53 III 03 40% XXXVI - A 4.508,39 1.803,36 IV 01 40% XLII-A 5.349,27 2.139,71 V 01 20% XVII-A 2.646,37 529,27 VI 02 50% XLI - A 5.198,54 2.599,27