LEI ORDINÁRIA Nº 892, DE 24 DE JULHO DE 1967 (APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado no seu inteiro teor, o Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogada no seu todo a Lei nº 768, de 09 de julho de 1966. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal