LEI ORDINÁRIA Nº 7.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/09/2025 - ED. Nº 2461 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$90.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no  Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Unidade Executora: 02 – Clínica Veterinária Meu Pet 18.541.0041.2138 – Manutenção das Atividades da Clínica Veterinária Meu Pet 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 15.000,00   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Unidade Executora: 03 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal 18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 50.000,00   18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 10.000,00   18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias 3.1.91.13 Obrigações Patronais Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 15.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                     Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de setembro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento