LEI ORDINÁRIA Nº 889, DE 8 DE JULHO DE 1967 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00 PARA AS OBRAS DO ASILO DOS VELHOS EM VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a auxiliar as obras em construção do Asilo dos Velhos de São Vicente de Paulo em Votuporanga. Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superávit verificado e apurado no exercício financeiro de 1966. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de julho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal