LEI ORDINÁRIA Nº 886, DE 28 DE JUNHO DE 1967 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, DO CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga o CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL. Parágrafo único. O CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL terá a finalidade de promover conferencias de literatura, pedagogia, sociologia, matemática, historia, geografia, ciências físicas e naturais e psicologia. Art. 2º O ciclo de expansão cultural será dirigido por uma comissão orientadora e coordenadora. § 1º Os membros da comissão orientadora e coordenadora serão escolhidos pelo Executivo entre pessoas qualificadas. § 2º A comissão orientadora e coordenadora elaborará o regulamento do ciclo de expansão cultural, bem como o programa e entrega de certificados aos interessados. Art. 3º As despesas correrão por conta de verba própria do orçamento . Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal