RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2025 - ED. Nº 2389 - PÁG. Nº 29 (ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do artigo 109 e seu §1º da Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. A Explicação Pessoal destina-se à complementação de tema já debatido tão somente durante a Sessão Ordinária e será concedida pela Presidência de acordo com a ordem dos inscritos. §1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será realizada por meio eletrônico e durante a Ordem do Dia, sendo vedada a cessão da palavra pelo Vereador inscrito. ....................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de junho de 2025.   DANIEL DAVID Presidente   Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 10 de junho de 2025.     MAURILO PIMENTA DE MORAIS Diretor Administrativo   Esta Resolução originou-se no Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 6/2025 de autoria do vereador Daniel David.