LEI ORDINÁRIA Nº 7.262, DE 27 DE MAIO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/05/2025 - ED. Nº 2379 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.157,82.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOSDO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev, para o exercício de 2025 no valor de R$ 1.157,82 (Um mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) destinados a: Órgão: 04 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga  Unidade Orçamentária: 01 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga Unidade Executora: 03 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga Função 09 – Previdência Social Sub Função 122 – Administração Geral Programa 0045 – Previdência Social dos Servidores Estatutários do Município de Votuporanga Atividade 2123 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município   3.0.00.00 Despesas Correntes        3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 Aplicações Diretas – Intra - Orçamentarias 3.3.91.93 Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 1.157,82 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Adauto Cervantes Mariola  Presidente do VOTUPREV Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento