LEI ORDINÁRIA Nº 7.257, DE 20 DE MAIO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2025 - ED. Nº 2374 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 430.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025 no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo  3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 17.122.0046.2.125 - 010  Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Valor - R$ 60.000,00   Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo  3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.122.0046.2.125 - 012  Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Valor - R$ 70.000,00   Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo  3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 28.843.0047.0.005 - 022  Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Valor - R$ 200.000,00    Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia  3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.512.0046.2.129 - 030  Atividade 2.129 – Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Valor - R$ 100.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luciano Nucci Passoni Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento