LEI ORDINÁRIA Nº 7.254, DE 13 DE MAIO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2025 - ED. Nº 2369 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.050 Rede de Água Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 600.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luciano Nucci Passoni Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento