LEI ORDINÁRIA Nº 7.232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2025 - ED. Nº 2320 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga.