LEI ORDINÁRIA Nº 7.222, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2025 - ED. Nº 2305 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 05 – Departamento de Engenharia  4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Função 18 Gestão Ambiental Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga-SP Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 40.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                          Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luciano Nucci Passoni  Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão