LEI ORDINÁRIA Nº 877, DE 1 DE JUNHO DE 1967 (DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DA LEI Nº 816, 23/11/66.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea "a" do art. 3º, da Lei nº 816, de 23 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Instalação, neste município e no prazo de quatro meses improrrogáveis e contados do início da concessão, uma indústria para fabricação de urnas funerárias de todos os tipos, com emprego de capital mínimo de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal